
A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, por meio de decisão monocrática, determinou, nesta segunda-feira (19), a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente - a título de recomposição de verbas vinculadas ao Fundef - pelas prefeituras dos municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa. Os prefeitos destas cidades já haviam manifestado publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores em ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Eles tomaram tal iniciativa por considerarem que os valores não estariam vinculados a nenhum tipo de despesa em específico, sendo possível a sua utilização ao arbítrio do gestor municipal. Os municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa receberam, respectivamente, R$ 11.823.714,61 e R$ 21.432.656,76, que deverão ficar depositados em contas bancárias, sem que os gestores realizem qualquer desembolso até decisão final quanto ao mérito da questão. Por
Gazetaweb, com assessoria