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Justiça condena 14 acusados de incendiar ônibus em Maceió

Justiça condena 14 acusados de incendiar ônibus em Maceió

28/09/2017 às 09h55 Atualizada em 28/09/2017 às 12h55
Por: Redação - Vale Agora Web
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Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
FOTO: CORPO DE BOMBEIROS Os magistrados da 17ª Vara Criminal da Capital condenaram 14 dos 16 acusados de planejar e executar a onda de ataques contra coletivos na capital alagoana, ocorrida em 18 de junho de 2015. Segundo a Polícia Civil, a ação criminosa se deu porque os integrantes de uma facção criminosa, presos no Presídio Cyridião Durval, queriam permissão para visitas e entrada de cigarros e comida. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (20), os réus presos fizeram contato, por meio de telefones celulares, com os comparsas fora do sistema penitenciário para ordenar que incendiassem os ônibus, causando pânico na sociedade. Os coletivos foram atacados nos bairros Mutange e Benedito Bentes, em Maceió. Eles foram condenados a penas entre nove e 18 anos, pelos crimes de incêndio, corrupção de menores, dano (ao patrimônio), associação criminosa e participação em organização criminosa. "Nota-se que todos os denunciados atuaram de forma consciente e voluntária, com unidade de desígnios e conduta teleologicamente orientada, quando da prática das ações delituosas, atuações sem as quais não seria possível o atingimento do resultado final, conforme demonstrou o conjunto probatório apresentado", destacaram os juízes da 17ª Vara Criminal. Segundo os magistrados, a forma como se realizou os ataques aos coletivos, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, aponta para um mesmo grupo criminoso. E os juízes optaram por desmembrar o processo, separando o réu Gerson Alves Vieira, uma vez que havia contradições entre sua tese de defesa, em comparação com a dos demais corréus. Já o julgamento de Felipe de Oliveira (Pastor) foi suspenso devido ao artigo 366 do Código de Processo Penal. O artigo determina que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. Penas Os réus Lucas Joaquim dos Santos, Anderson da Silva Sampaio, David Ferreira dos Santos, Siderlan Eugênio da Silva Cruz, José Moisés Viana da Silva, Alanilton Firmino da Silva e Damião José da Silva foram condenados a pena de 15 anos, 11 meses e 14 dias. Leonardo Santos de Lima foi condenado a 13 anos, 11 meses e nove dias; Alexandre Rodrigues da Silva a 13 anos, a oito meses e 13 dias; Argidenor Tibúrcio dos Santos, a 14 anos, sete meses e 25 dias; Tailon Sobral de Oliveira e Jhonatan Félix da Silva, a 12 anos, nove meses e cinco dias. Já o réu José Cícero de Albuquerque, que já tinha três condenações criminais transitadas em julgado, deve cumprir pena de 18 anos e oito meses de reclusão. Neilton Santos de Oliveira foi o único réu a quem foi dado o direito de recorrer em liberdade. Ele já tinha cumprido mais de dois anos da pena, assim como os demais acusados, e foi condenado a nove anos, nove meses e sete dias. "Decotando-se o tempo de prisão cautelar da pena que ora se impõe, conclui-se que resta ao acusado o cumprimento de sete anos, seis meses e 17 dias de reclusão, o que aponta para a incidência do artigo 33 do Código Penal", justificaram os magistrados.
 Por Gazetaweb, com assessoria
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