O fim do mandato do ex-prefeito Oziel Barros, na cidade de Pilar, não encerrou sua peregrinação pelos tribunais. Da semana passada para cá, já são duas condenações para devolução de recursos públicos que, somados, ultrapassam a soma de R$ 800 mil. Na ação desta semana, o ex-prefeito foi condenado pelo juiz André Granja, da 1° Vara Federal, a devolver parte de recursos que deveriam ter sido utiilizados para pagar atrações musicais que tocaram nas festividades juninas, em 2009. A denúncia é assinada por um procurador do Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL).
Conforme ficou demonstrado na apuração realizada pelo MPF, dos R$ 300 mil liberados pelo Ministério do Turismo para a festividade na cidade há um déficit na prestação de contas, pela não realização de shows no período. O rombo nas contas, inicialmente, foi de R$ 160,7 mil, mas, ao final do processo, em 2017, o valor em questão já havia sido corrigido pela inflaçaõ, chegando a R$ 263,4 mil. Além de Oziel, a empresa RSL Vieira Produções e Eventos - ME, por meio de seu sócio, Ricardo Sérgio de Lucena Viera, também foi condenada a ressarcir os cofres públicos da União. No curso do processo, ficou comprovado que a empresa foi contratada sem licitação por parte da gestão municipal. . Educação Em outra ação, divulgada na semana passada, Oziel também foi condenado por deixar de prestar contas sobre a aplicação de recursos dos Serviços de Proteção Social Básica Especial. Nesta ação, que teve como juiz Frederico Dantas, também da Justiça Federal, ele foi condenado a ressarcir o erário em R$ 586,6 mil. Nesta sentença, ele foi condenado a perda dos direitos políticos e da função pública pelo período de três anos, além de pagar uma multa de R$ 2 mil e ficar impossibilitado de ser contrado com o poder público pelo mesmo período. Por
Marcos Rodrigues | Portal Gazetaweb.com