O cenário de magistrados investigados por irregularidades não isenta o estado de Alagoas, onde, nos dias atuais, existe um total de 21 juízes no universo de 138 respondendo a alguma investigação preliminar por suposta prática de infração funcional. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) não especifica os casos infracionais, mas afirma estar empenhada para que os problemas sejam resolvidos o mais breve possível. Na gestão atual, sob a responsabilidade do desembargador Fernando Tourinho, já foram recebidos 70 procedimentos administrativos em desfavor de magistrados, dos quais 39 foram arquivados em virtude da ausência de elementos para a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Conforme pontua a assessoria de comunicação da Corregedoria, 21 juízes respondem atualmente às investigações preliminares por suposta prática ilegal no exercício da função, o que representa mais de 15% do total de magistrados atuantes no estado. Ou seja, tais magistrados estão sendo ouvidos no âmbito da Corregedoria. "É imperioso ressaltar que a Corregedoria não tem por finalidade precípua a punição, e sim, possui um caráter de orientação, buscando evitar condutas infracionais. Ademais, o Corregedor Geral de Justiça e os servidores estão empenhados em uma melhor prestação de serviço", assinala a assessoria. Na visão do corregedor geral de Justiça, o órgão está centralizado nos magistrados e servidores, bem como na fiscalização do âmbito extrajudicial. "No Judiciário, nós temos uma preocupação de melhorar os serviços que estamos prestando, o que envolve magistrados, servidores e todos os operadores do Direito. Temos tentado dar uma maior agilidade aos processos, para que, em um menor espaço de tempo, os problemas sejam resolvidos. Nosso papel também é de caráter punitivo para eventuais faltas funcionais, sempre com a devida apuração. Durante o contraditório e ampla defesa, é que fica provado se a atitude tomada pelo juiz está correta ou não", esclarece o corregedor.
INVESTIGAÇÃO A notícia de irregularidade praticada por magistrado poderá ser feita por qualquer pessoa, desde que por escrito, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ouvidoria da Corregedoria, protocolo físico ou e-mail. O procedimento se divide em duas fases, competindo à Corregedoria a investigação preliminar com a consequente decisão de arquivamento ou de proposta de instauração do PAD, que é submetida ao Pleno. Caso seja acatada, toda a investigação, conclusão e aplicação da pena ficam a cargo do desembargador-relator. Ao final, tudo é submetido à decisão final na sessão plenária, nos termos da Resolução nº 135/2011 do CNJ, com a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da referida resolução. O rol de irregularidades contempla casos que vão desde a corrupção simples, materializada na venda de sentenças, ao abuso de autoridade capaz de produzir gravíssimas distorções processuais. As penalidades, por sua vez, variam de uma simples advertência à aposentadoria compulsória. Um juiz só está sujeito à demissão durante os dois primeiros anos de atuação na carreira. Depois desse breve período "probatório", o magistrado passa a gozar de vitaliciedade e só perde o posto por decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso).
REALIDADE NACIONAL De 2008 até meados do ano passado, 102 sanções haviam sido aplicadas a juízes e desembargadores atuantes em seções judiciárias de todo o país. O alcance do CNJ, porém, é administrativo e o órgão não tem o poder de ordenar a prisão de um juiz. Em casos de crimes, cabe ao Ministério Público fazer a denúncia e o processo corre na Justiça comum. Segundo informações da revista Veja, a maior parte das punições se deu no curso de 128 Processos Administrativos Disciplinares, quando o magistrado, de fato, responde perante o conselho. Primeiro corregedor-nacional de Justiça, entre 2008 e 2010, o ex-ministro Gilson Dipp alertou para o número de punições, já que qualquer decisão que contrarie os interesses das partes poderia virar um motivo para um protesto formal no CNJ. "Não se pode medir as punições pela quantidade. Deve-se levar em conta a gravidade".
Por Gazeta Web