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Bolsonaro sanciona LGPD que entra em vigor

Bolsonaro sanciona LGPD que entra em vigor

20/09/2020 às 11h10 Atualizada em 20/09/2020 às 14h10
Por: Redação - Vale Agora Web
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Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
Imagem: https://pixabay.com/pt/photos/ssl-https-seguran%C3%A7a-computadores-2890762/ A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está entrando em vigor nesta sexta-feira (18), após ter sido sancionada pelo presidente Bolsonaro na quinta-feira (17). A partir de hoje, empresas privadas e órgãos públicos terão que se adequar à nova legislação, que prevê uma série de medidas para aumentar a segurança no tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros, assim como dar-lhes maior autonomia sobre suas informações.

Senado derrubou artigo que adiava a LGPD

A LGPD foi aprovada ainda no governo Temer, em 14 de agosto de 2018, e deveria entrar em vigor em agosto deste ano. No entanto, desde o início do governo Bolsonaro, a lei veio sofrendo tentativas de adiamento por meio de articulações na Câmara, no Senado e também com uma MP editada pela Presidência da República. No final de abril, Bolsonaro editou a MP nº 259/2020, adiando a eficácia plena da lei para maio de 2021. Em junho, o presidente sancionou a Lei nº 14.010/2020, que prevê que as punições atribuídas ao descumprimento da LGPD só começarão a ser aplicadas em agosto de 2021. [caption id="" align="alignnone" width="405"]Órgão regulamentador da LGPD será ligado do governo federal. Órgão regulamentador da LGPD será ligado do governo federal.Fonte: Pixabay/Reprodução No mês passado (dia 25), a Câmara aprovou a MP nº 959/2020, mantendo as penalidades para agosto de 2021 e alterando a vigência da lei para janeiro do mesmo ano. Um dia depois, o Senado derrubou o artigo 4º da MP nº 959/2020, mantendo a previsão para o início das penalidades, mas antecipando a vigência da lei. Desde então, o Senado deu um prazo de 15 dias para que a LGPD fosse transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando passaria a vigorar com ou sem a sanção presidencial.

Órgão regulamentador

Após a decisão inesperada no Senado, o governo se apressou em publicar um decreto esclarecendo a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por regulamentar a LGPD, determinar e aplicar as punições relacionadas ao seu descumprimento, mas ainda não está operando.
Por: Ramalho Lima via nexperts (Tecmundo)
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