TSE determina nova eleição em Campo Grande após indeferir registro do eleito
TSE determina nova eleição em Campo Grande após indeferir registro do eleito
17/12/2020 às 20h57Atualizada em 17/12/2020 às 23h57
Por: Redação - Vale Agora Web
Compartilhe:
Os ministros decidiram dessa forma em razão de Arnaldo Higino ter condenação por ato doloso de improbidade administrativa FOTO: DIVULGAÇÃO Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, anular a eleição majoritária do Município de Campo Grande, no Agreste de Alagoas, e determinaram novas eleições para o ano de 2021. O prefeito eleito na cidade, Arnaldo Higino (Progressistas) teve o registro de candidatura indeferido. De acordo com a decisão do TSE, o presidente da Câmara de Vereadores da próxima legislatura deve exercer, provisoriamente, o cargo de prefeito da cidade. Os ministros do TSE atenderam aos recursos especiais interpostos pela Coligação Só Depende de Nós e pelo Ministério Público Eleitoral. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) organizar o pleito no ano que vem e a convocação do presidente da Câmara de Vereadores. A decisão do TSE determina que sejam anulados os 3.372 votos dados a Higino, que venceu o pleito deste ano com 51,40% dos votos válidos. Os ministros decidiram dessa forma em razão de Arnaldo Higino ter condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O Plenário considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregular a aplicação de verbas federais repassadas ao município pela Funasa, no período em que Arnaldo Higino e seu sucessor exerciam o cargo de prefeito. O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, lembrou em seu voto que o TRE-AL, ao negar a candidatura do então candidato, já havia destacado o mau uso de verbas da União. "Os desembargadores acordaram que houve gestão temerária e a falta de zelo com o patrimônio público", disse. O ministro destacou não haver sentido no argumento do prefeito eleito de que os convênios com a Funasa fluíram bem. Chamou atenção para o fato de que, tanto Arnaldo Higino, como o seu sucessor, foram responsabilizados diretamente pelo TCU. "A falta foi muito além da omissão do dever de prestar contas. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e a, solidariamente, devolverem os recursos desviados", destacou. E concluiu: "na jurisprudência do TSE, ocorreu um vício insanável". O OUTRO LADO Procurado pela Gazetaweb, o advogado Fábio Ferrario, que atua na defesa de Higino, disse que deve recorrer da decisão. Segundo ele, ainda é possível apresentar recursos no próprio TSE e em outros tribunais para reverter a decisão desta quinta-feira (17). Por Hebert Borges | Portal Gazetaweb.com
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.