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Com parecer aprovado, projeto que obriga uso de máscaras em AL será votado na terça

Com parecer aprovado, projeto que obriga uso de máscaras em AL será votado na terça

18/03/2021 às 14h38 Atualizada em 18/03/2021 às 17h38
Por: Redação - Vale Agora Web
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Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução)
Foto: Igor Pereira

O parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça, de Administração e de Saúde da Assembleia Legislativa (ALE) sobre o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia de Covid-19 em Alagoas foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (18). Com isso, a matéria está apta para ser levada a plenário na próxima terça-feira (23).

A partir de quatro emendas apresentadas (duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva), de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), o Parlamento Estadual propõe retirar do texto original a punição prevista para quem descumprir a regra, até que haja uma regulamentação por parte do Poder Executivo. Os integrantes das comissões temáticas envolvidas se reuniram nessa quarta-feira (17) e decidiram elaborar um parecer em conjunto, o que acabou antecipando algumas etapas da tramitação da matéria na Casa. O projeto de lei 386/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, quando os indicadores da pandemia de coronavírus apresentavam uma redução. À época, a bancada da oposição fez coro contra a medida, alegando que não havia espaço para aprovar a obrigatoriedade diante dos casos e de mortes por Covid em queda no Estado. Até então, o PL estava parado no Gabinete da Presidência. Na semana passada, ao anunciar um pacote emergencial para o setor produtivo, o governador Renan Filho (MDB) foi questionado sobre o projeto e fez um apelo aos deputados para que o colocassem em votação. Para o Governo do Estado, o momento da pandemia exige mais esta atitude para garantir a proteção das pessoas. Diante do pedido, o presidente do Legislativo, deputado Marcelo Victor (SD), destravou o PL e o encaminhou às comissões.

A deputada Jó Pereira propõe algumas modificações ao texto enviado pelo Executivo. Basicamente, retira a anotação de que há sanções previstas por quem for flagrado sem usar a máscara. Ela sugere, no entanto, que o Governo do Estado regulamente as penalidades posteriormente, cabendo, inclusive a aplicação de multa.

Alterações

Pelo novo texto, proposto por Jó Pereira, “caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”. Ela sugere, também, que “nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. E pediu a supressão dos incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro. Pelo projeto original, caso seja aprovado na semana que vem, vai se tornar obrigatório o uso da máscara nos espaços públicos abertos ou de uso coletivo, a exemplo das vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.                                                     Por: Thiago Gomes, Portal Gazetaweb.com
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