A Procuradoria da República em Alagoas e demais membros do Ministério Público Federal (MPF) dos 24 estados e do Distrito Federal alcançaram na Justiça, em caráter liminar, decisão que determina que o governo federal apresente, dentro do prazo de dez dias, um Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19.
O MPF comunicou a determinação ainda na manhã desse domingo (25). O plano deve prever cronograma e a data de início da sua execução. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com isso, o Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipula que sejam iniciadas, imediatamente, ações de comunicação, incluindo, dentre outras medidas, a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente à pandemia de covid-19 e, com base no cenário, as orientações de saúde para o público em geral. Atendendo ao pedido do MPF, foi determinado, também, que as informações sejam divulgadas com simplicidade e clareza, tratando da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados. Além disso, devem orientar sobre a necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, bem como da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários. A divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). A União deverá promover, ainda, coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de, ao menos, três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.A autoridade judicial destacou, junto à decisão, o efeito negativo causado pela conduta de pessoas vinculadas à administração federal em aparições públicas, sem o uso de máscara e sem respeitar o distanciamento social.
“A mensagem transmitida à população através dessa postura é ‘não é preciso usar máscara’, ou ‘máscara não protege contra a transmissão do vírus’, ou ‘distanciamento social não evita a transmissão do vírus’, ou ainda ‘proximidade ocasional com outras pessoas ou com poucas pessoas não é aglomeração’. Essa regra de conduta – uso reiterado e contínuo de máscaras –, proveniente do órgão central da administração pública, certamente surtiria efeito positivo”, salientou. Base da petição Os pedidos do MPF, agora acatados pela Justiça, basearam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia. Na petição inicial da ACP, assinada por procuradores(as) de 24 estados e do Distrito Federal, o MPF argumentou que a elaboração de ações de comunicação para o enfrentamento da Covid-19 seria medida urgente e necessária, uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia, com altas taxas de ocupação de leitos de UTI em vários estados e capitais. Tal situação, aliada aos baixos índices de isolamento social, tornaria imprescindível a adoção urgente de ações de comunicação voltadas à conscientização da população sobre a necessidade de uma mudança de hábitos condizente com o aprofundamento da pandemia, o que deveria ser executado, também, através de uma política pública nacional de comunicação em saúde pública que oriente a população como um todo.O Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos do MPF e considerou serem insuficientes as medidas até agora implementadas pela União, visando a um resultado concreto e imediato na contenção da transmissão do novo coronavírus, contribuindo para isso a inadequação das ações de comunicação e publicidade do governo federal para garantir a adesão da população às medidas de combate ao alastramento e agravamento da pandemia.
Confira, na integra, a petição inicial da ACP 5015211-47.2021.4.04.7100 e também a integra da decisão liminar.Mín. 22° Máx. 34°