Após a divulgação do resultado, um prazo para apresentação de recursos será aberto. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo publicado no endereço eletrônico http://www.pssppic.semas.maceio.al.gov.br e no Diário Oficial do Município, no dia 4 de novembro de 2021.
O Processo Seletivo vai contratar profissionais para o cargo de coordenador administrativo com ensino superior completo em qualquer área do conhecimento (duas vagas). Já para a função de coordenador técnico é necessário ter a graduação em Serviço Social ou Psicologia (uma vaga). O cargo de supervisor de equipe exige o diploma em Serviço Social, Psicologia, Direito, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Pedagogia (quatro vagas). E, para exercer o cargo de visitador social, a exigência é ter nível médio completo (29 vagas). Mais duas vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
A coordenadora Geral de Gestão de Trabalho, Geane Alves de Lima, comentou que a Prefeitura de Maceió estimula a criação de empregos no setor público, com a contratação de profissionais qualificados para os serviços prestados pela Assistência Social em Maceió.
“Temos a oportunidade de selecionar os melhores profissionais para atender a demanda dos nossos serviços e assim ofertar um atendimento qualificado. Em um universo de mais de duas mil inscrições, a gente está buscando selecionar os que melhor se adequam a nossa necessidade, tendo em vista os requisitos estabelecidos no edital", pontuou Geane.
Contratação
Para ser contratado, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da data de publicação da Portaria de Convocação.
A portaria será publicada no Diário Oficial do Município, bem como a relação de todos os documentos especificados no Edital. O candidato aprovado deve observar as exigências sobre a comprovação do atendimento aos requisitos exigidos e discriminados no certame.
Os candidatos aprovados serão contratados por um período de 12 meses, podendo ser admitida a prorrogação, desde que a sua duração total não ultrapasse o prazo de 24 meses.
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