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Prazo para solicitação de urnas eletrônicas nas eleições do Conselho Tutelar é prorrogado até 12 de junho

A nova data limite para o envio das solicitações ao TRE/AL é 12 de junho. Os municípios que não solicitarem as urnas eletrônicas não poderão realizar eleições de forma informatizada.

07/06/2023 às 11h51
Por: Redação - Vale Agora Web Fonte: AMA
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Na última terça-feira, 6 de junho, o grupo de trabalho composto por membros da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Ministério Público de Alagoas (MPAL), Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares em Alagoas (FCNCT/AL) realizou reunião em que foi decidido adiar o prazo para o envio do requerimento de solicitação de urnas eletrônicas para as eleições dos conselhos tutelares municipais.

A nova data limite para o envio das solicitações ao TRE/AL é 12 de junho. Os municípios que não solicitarem as urnas eletrônicas não poderão realizar eleições de forma informatizada.

Enildes Barbosa, assessor técnico da AMA, participou da reunião e ressaltou a importância da adesão dos municípios ao processo eleitoral informatizado para a escolha dos conselheiros tutelares. “Realizar essa eleição de maneira eletrônica, em parceria com o TRE, demonstra à sociedade a relevância e seriedade do processo de seleção dos membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou Barbosa.

Eleições unificadas

Em 2023, todos os municípios do Brasil escolherão, de forma unificada, os membros do CMDCA. Em uma articulação nacional, definiu-se o primeiro domingo de outubro como a data para a realização das eleições em todo o país. Em Alagoas, a AMA teve papel de destaque nesse debate e recebeu o promotor de Justiça, Cláudio Malta, que apresentou aos gestores os detalhes do processo.

Os conselhos tutelares são responsáveis, entre outras coisas, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual. Para se candidatar ao cargo, os interessados devem atender a critérios estabelecidos em lei, como ter experiência comprovada de pelo menos três anos na área da infância e adolescência, bem como residir há pelo menos dois anos na região administrativa onde pretendem atuar.

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