Você também já se perguntou algo do tipo?
Se sim, agora é a hora de descobrir se é possível ou não realizar alterações numa propriedade alugada.
Veja aqui com a gente quais são os tipos de reformas e ajustes que um locatário tem a autorização de fazer no local onde mora.
Afinal, a lei do inquilinato dá uma boa ideia de tudo que é viável em tal questão.
Confira e tire suas dúvidas:
Antes de mais nada, o inquilino deve estar muito atento Às cláusulas do contrato de aluguel.
O contrato serve tanto para reforçar o que a própria lei do inquilinato regula quanto para combinar entre as partes o que não é previsto por ela.
Sendo assim, as possibilidades de alteração na propriedade que está sendo alugada devem constar no contrato.
Além disso, as cláusulas contratuais precisam dizer se é o locador ou o locatário que precisa arcar com os custos de uma reforma do imóvel.
É exatamente para não ter problemas que, ao alugar uma casa, um inquilino que queira fazer alterações em sua fachada ou área externa, por exemplo, precisa verificar com atenção se essa possibilidade está descrita em contrato.
Com proprietário e inquilino sabendo de antemão os termos da negociação, essa dúvida fica sanada e eventuais desavenças são evitadas.
Caso não esteja firmada em contrato a possibilidade de alterações em um imóvel, a melhor forma de proceder é que o inquilino entre em contato com o dono antes de qualquer ajuste.
Nesse acordo, é importante deixar claro quem precisa custear as alterações e como isso vai ser feito.
Por exemplo, 40% do valor do ajuste pode ficar por conta do dono e ser descontado no próximo aluguel, caso seja acordado assim, mesmo que não esteja estabelecido contratualmente.
Isso é benéfico para todas as partes, já que evita prejuízos.
Mas é sempre bom lembrar que nenhuma das partes é obrigada a aceitar alterações posteriores no contrato já assinado.
A vistoria é outro fator crucial nesse tema da possibilidade de alterações em um imóvel alugado.
Com um documento elaborado à parte do próprio contrato, ela é feita na entrada e na saída do inquilino.
Essa visita em que se observa de maneira cuidadosa todas as condições do imóvel garante a segurança do inquilino e do proprietário.
Sendo assim, um apartamento à venda sempre incorre numa vistoria minuciosa de tudo para que as entregas sejam feitas nos conformes.
Com uma casa também não é diferente, a vistoria se faz necessária e garante que o contrato e os acordos sejam cumpridos.
Além de evitar deteriorações e estragos decorrentes da moradia ao longo do aluguel, a vistoria também ajuda a identificar as benfeitorias feitas de acordo com o proprietário.
Por outro lado, a questão do comum acordo se faz importante também por aqui.
Principalmente porque alterações sem aviso, por mais que possam ser vistas como melhorias pelo locatário, podem não ser aceitas pelo proprietário.
Segundo a Lei de Locações e o Código Civil brasileiro, as benfeitorias se dividem em 3 tipos principais: as úteis, as voluptuárias e as necessárias.
As benfeitorias necessárias se tratam daquelas indispensáveis para a conservação do imóvel.
Questões como vazamentos na parte hidráulica, problemas na parte elétrica ou reparos no telhado entram exatamente nesse guarda-chuva.
Caso o contrato não disponha o contrário, tais reformas podem ser feitas pelo inquilino mesmo sem a autorização do dono e indenizadas em seguida.
Já as melhorias úteis e voluptuárias tem uma disposição legal diferente.
Benfeitorias úteis são as que facilitam a vida do morador (exs.: câmeras ou portão elétrico) e benfeitorias voluptuárias tornam o imóvel mais agradável (exs.: piscina, fonte, jardim etc.).
No caso de melhorias úteis, é necessária uma autorização prévia para garantir a indenização.
Enquanto isso, as benfeitorias voluptuárias são de responsabilidade apenas do inquilino e nenhuma despesa pode recair sobre o proprietário, além da autorização também ser necessária.
Vale ressaltar que o contrato de cada aluguel pode trazer um acordo diferente do que é regulamentado pela Lei do Inquilinato — e isso é legalmente aceito.
Portanto, é essencial prestar atenção às cláusulas contratuais.
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