MPE ajuíza 65 ações por doação ilegal nas eleições 2014 em Maceió
MPE ajuíza 65 ações por doação ilegal nas eleições 2014 em Maceió
10/06/2015 às 20h19Atualizada em 10/06/2015 às 23h19
Por: Redação - Vale Agora Web
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Solange Almeida mostra barriga no sétimo mês de gestação (Foto: Instagram/Reprodução) Promotor Luís Medeiros foi o responsável pelas ações que buscam combater a doação ilegal durante as campanhas eleitorais (Foto: Ascom/MPE-AL) O promotor de Justiça Luís Medeiros, que atua na 1ª Zona Eleitoral de Maceió, ajuizou, nessa terça-feira (09), 65 representações contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações para campanhas em valores acima do permitido por lei nas eleições de 2014. Do total de ações, 58 têm como alvo doadores individuais. “O Ministério Público do Estado de Alagoas, na condição de órgão fiscalizador, tem que fazer cumprir a lei. Nós constatamos a ilegalidade ocorrida nas eleições e, por isso, adotamos as providências cabíveis para que a prática não se repita nos próximos processos eleitorais”, explicou o promotor. De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução do TSE de nº 23.406/2014, o limite da doação ou contribuição é de 2% e 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição para entes jurídicos e físicos, respectivamente. Nos dois casos, o descumprimento da legislação implica no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público no período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral. Nota técnica Em maio, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediram uma nota técnica que orienta a atuação dos promotores eleitorais na propositura de ações por doações ilegais. Para elaborar o documento, as instituições consideraram o prazo limitado de 180 dias, contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos, para a propositura de ações, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, consolidado no § 9º, artigo 22 da Resolução nº 23.388, de 30 de dezembro de 2013. O prazo se esgota no próximo dia 16 de junho. Fonte: Gazeta Web.
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